Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
15/07/19 às 12h59 - Atualizado em 6/04/20 às 22h47

DIRIGIR ENQUANTO FALA AO CELULAR, QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS?

COMPARTILHAR

 

 

 

Hoje podemos dizer que tanto o carro como o celular se tornaram um objeto de necessidade básica, praticamente todo o cidadão tem um.

É impossível passarmos muito tempo sem o uso do celular, seja para trabalho ou para lazer.

O uso do aparelho celular juntamente com a direção diminui drasticamente sua atenção, aumentando o risco de acidente de trânsito.

Em média, uma pessoa gasta entre 8 a 9 segundos para atender a uma chamada telefônica, entre ouvir a chamada, localizar o celular, pegar, desbloquear e atender. Já para responder uma mensagem de texto, são 20 a 23 segundos.

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), se você estiver dirigindo a 60 km/h em uma via, durante o atendimento de uma ligação telefônica, você percorre quase quatro quadras de futebol dividindo a atenção entre o celular e o trânsito, e muito dificilmente não encontraria nenhum obstáculo. Poucos segundos podem custar uma vida.

 

Art. 252

Dirigir o veículo:

I – com o braço do lado de fora;

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração – média;
Penalidade – multa.

VII – realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

 

Infração – média;

Penalidade – multa.

A multa por dirigir com apenas uma das mãos era e continua sendo, assim como a dos fones de ouvido conectados ao celular, de natureza média.

As duas infrações continuam intactas no Código de Trânsito. O que mudou foi o acréscimo de um parágrafo ao artigo 252, a partir da Lei Nº 13.281/2016.

O novo trecho complementa o artigo com os seguintes dizeres:

“Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”

Como se trata de uma descrição mais específica da infração, hoje, o motorista que for flagrado segurando ou manuseando o celular enquanto dirige é enquadrado de acordo com o que diz o parágrafo único.

 

Transitolândia - Governo do Distrito Federal

Escola Vivencial de Trânsito

Escola Vivencial de Trânsito Transitolândia - Parque Rodoviário do DER, Sobradinho, CEP: 73.001-970 Brasília - DF