O cinto de segurança foi projetado para adultos, já que o próprio impacto do cinto contra o corpo de uma criança pode ser excessivo para ser suportado por seu corpo ainda em formação. Por isso, o uso de cinto de segurança é recomendado somente para crianças acima de 10 anos, com mais de 1,45m e 36 kg. Para as crianças menores, é necessário o uso de dispositivo de retenção adicional, conhecidos como bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação, para absorver o impacto da colisão e apoiar sua cabeça.
Os dispositivos devem possuir o selo de certificação do INMETRO, garantindo que atenda aos requisitos de segurança especificado no normativo técnico.
A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre os dispositivos utiliza faixas etárias para indicar o equipamento mais adequado:
Escola Vivencial de Trânsito
Escola Vivencial de Trânsito Transitolândia - Parque Rodoviário do DER, Sobradinho, CEP: 73.001-970 Brasília - DF